Desde segunda-feira (18), a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário realizado em solo brasileiro passa a ser obrigatória. Valendo para todos os atos judiciais e extrajudiciais, a norma é fruto do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leia maisO Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (14) cinco resoluções para regulamentar a aplicação do Novo Código de Processo Civil.
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