Certidão Negativa de Testamento é obrigatória em todo o País.

Desde segunda-feira (18), a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário realizado em solo brasileiro passa a ser obrigatória. Valendo para todos os atos judiciais e extrajudiciais, a norma é fruto do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).t

O CNJ, ao instituir a norma, entendeu a necessidade de consulta ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO). A central reúne hoje mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o País, sendo mantida pelo Colégio Nacional do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros, responsáveis pelos atos extrajudiciais.

A obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Testamento marca a uniformização do procedimento em toda a federação, uma vez que o estado de São Paulo, desde 1994, é adepto da norma.

Segundo a ministra do CNJ Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.

Procedimento

Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela Justiça.

A busca de testamento é expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela internet e levam apenas 48h00 – a contar da confirmação do pagamento ¬– para ficarem prontos. Quem preferir pode ir até a sede do Colégio Notarial solicitar a certidão pessoalmente.

Veja abaixo como o pedido pode ser feito:

Pedido online:

1. Digitalize os documentos do falecido: certidão de óbito, RG e CPF.

2. Cadastre-se no site:www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.

3. Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados.

4. Efetue o pagamento da certidão, que estará disponível em até 48h00.

5. Faça o download e imprima a resposta da pesquisa assinada digitalmente no portal.

• Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 (9h00 às 17h00) – documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 55,00 (em 2016). As formas de pagamento são: cartão de débito, crédito ou boleto.

O CNB alerta ainda que há alguns sites de despachantes se utilizando do nome da associação nos índices de busca do “google” para efetuar a comercialização desta certidão a preços abusivos. “Não há necessidade de contratar intermediários para solicitar o documento. O Colégio Notarial atende todos os consumidores on-line e presencialmente de forma rápida e segura”, afirma o presidente da entidade.

Em caso de dúvidas, a associação orienta que os usuários entrem em contato por meio do telefone (11) 3122-6287 ou pelo e-mail pedido@notariado.org.br.

Sobre o Colégio Notarial do Brasil

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, presentes em todos os municípios e Distritos do País. Vinculado à União Internacional do Notariado (UINL) – entidade que congrega 87 países do mundo que praticam o mesmo modelo notarial do Brasil – disciplina a prática de atos de escrituras notariais, procurações, testamentos, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas nos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.

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Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

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