O eSocial passou a contar com uma ferramenta que calcula as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos, informou a Secretaria da Receita Federal nesta segunda-feira (19).
"Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado", informou o órgão.
Em situações específicas, acrescentou o Fisco, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão.
"Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios", explicou o órgão.
Ainda de acordo com a Reeita Federal, a nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios.
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Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/09/esocial-passa-calcular-verbas-rescisorias-do-empregado-domestico.html
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