O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário 2022 já começou e vai até o dia 31 de maio de 2023. Neste ano, a Receita Federal trouxe algumas mudanças que devem ser observadas pelos contribuintes na hora de preencher a declaração. Saiba as principais mudanças na declaração de imposto de renda para o ano corrente e o que você precisa saber para se adequar às novas regras.
Obrigatoriedade da declaração
A primeira mudança a ser observada é a obrigatoriedade da declaração. Devem declarar o imposto de renda neste ano, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além disso, também estão obrigados a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano passado.
Novo prazo de entrega
Outra mudança importante é o novo prazo de entrega da declaração. Neste ano, a data limite para a entrega da DIRPF foi adiada em um mês, indo até o dia 31 de maio de 2023. A mudança foi realizada por conta da pandemia de Covid-19 e visa facilitar a vida dos contribuintes.
Integração com o PIX
Uma das novidades da declaração de imposto de renda para o ano corrente é a possibilidade de informar os dados bancários para restituição ou débito automático por meio do PIX. Com isso, os contribuintes poderão receber a restituição de forma mais rápida e segura.
Inclusão de criptomoedas
Outra mudança importante na declaração de imposto de renda deste ano é a inclusão de criptomoedas como bens que devem ser declarados. Os contribuintes que tiverem saldo em criptomoedas acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2022 devem informar essa informação na declaração.
Declaração de CPF de dependentes
Outra mudança trazida pela Receita Federal é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes a partir de 16 anos na declaração. Antes, essa informação era facultativa. Agora, a ausência do CPF pode acarretar em multa para o contribuinte.
Recomendações práticas para os contribuintes
Para se adequar às mudanças trazidas pela Receita Federal na declaração de imposto de renda deste ano, é importante que os contribuintes organizem seus documentos e estejam atentos às novas regras. É fundamental que sejam incluídos todos os rendimentos tributáveis e isentos do ano de 2022, assim como os dados dos dependentes e as informações sobre criptomoedas.
Para ilustrar as mudanças trazidas pela Receita Federal na declaração de imposto de renda deste ano, Segue abaixo um exemplo:
Suponhamos que um contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, possua saldo em criptomoedas acima de R$ 5.000,00 e tenha um dependente com mais de 16 anos. Nesse caso, ele deve informar essas informações na declaração, além de outras possíveis obrigatoriedades.
Além disso, é importante estar atento às despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência social e doações, por exemplo. Essas despesas podem ser informadas na declaração e reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
As mudanças trazidas pela Receita Federal na declaração de imposto de renda deste ano exigem atenção e organização dos contribuintes na hora de preencher a DIRPF. É fundamental estar atento às novas regras e se adequar às obrigatoriedades, evitando assim possíveis multas e sanções.
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Fonte: Gov.br