Projeto sancionado pelo Planalto suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação. O Projeto de Lei 1.852/2023, que determina essa medida, foi assinado em cerimônia realizada na Base Aérea de Brasília, com a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Além disso, durante a cerimônia na Base Aérea de Brasília, o presidente Lula também sancionou o Projeto de Lei 1.085/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, e o Projeto de Lei 1.084/2023, que visa garantir o respeito à maternidade e os direitos das atletas gestantes ou puérperas que recebem a Bolsa-Atleta.
 
A iniciativa de suspender o exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação foi proposta pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e apresentada na Câmara dos Deputados pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Essa medida aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo o assédio e a discriminação como infrações ético-disciplinares. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que essa sanção atualiza o Estatuto da Advocacia, visando coibir todas as formas de assédio na profissão. Essa é uma conquista histórica para a classe e para a sociedade, representando um passo importante para proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres.
 
O presidente da República enfatizou a gravidade da questão do assédio, destacando que é mais séria do que muitos imaginam. Ele ressaltou que quando todas as pessoas tiverem a capacidade de denunciar as diversas formas de assédio enfrentadas pelas mulheres, ficará evidente que estamos vivendo uma situação anormal. Em relação à iniciativa do Conselho Federal da OAB, o presidente elogiou a atitude de moralizar a questão, considerando-a extraordinária e valorizando a ação tomada de dentro da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Cristiane Damasceno, presidente da CNMA, ressaltou a importância da sanção do projeto como um legado fundamental para o Sistema de Justiça como um todo. Ela destacou que a lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero, além de enfatizar o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, com ênfase para as mulheres.
 
Histórico
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) sugeriu a alteração do Estatuto da Advocacia, visando atualizar as infrações ético-disciplinares. Durante uma reunião ordinária em março, mês dedicado às mulheres, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou essa proposta. A parlamentar Laura Carneiro apresentou o projeto na Câmara dos Deputados, recebendo amplo apoio de diversos partidos, incluindo o presidente da Casa, Arthur Lira. Aprovado com urgência, o projeto foi posteriormente relatado por Augusta Brito no Senado, contando com o apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. A aprovação unânime ocorreu em 31 de maio.
 
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Fonte: oab.org.br