Licitações e Contratos Administrativos: O que você precisa saber sobre as Normas e Procedimentos
 
Licitações e contratos administrativos são temas fundamentais para aqueles que trabalham com Direito Público. Esses processos regem a relação entre a Administração Pública e particulares, e garantem a efetividade e transparência nos processos de contratação de bens e serviços, bem como a realização dos projetos previstos.
 
As licitações são processos administrativos que têm como objetivo selecionar a melhor proposta de contratação de bens ou serviços para a execução de obras, serviços, compras ou alienações. Esses processos são regidos pela Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, que estabelece as normas gerais sobre as licitações e os contratos administrativos.
 
Existem diversos tipos de licitação, sendo os mais comuns a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Cada uma dessas modalidades possui regras específicas e é aplicada em situações distintas, que são:
Concorrência: é a modalidade mais utilizada em contratações de maior vulto e complexidade, como obras e serviços de engenharia, por exemplo. Nessa modalidade, a Administração Pública faz uma ampla divulgação do edital de licitação, e os interessados apresentam suas propostas, que são analisadas e comparadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
 
Tomada de preços: é uma modalidade intermediária entre a concorrência e o convite, utilizada em contratações de médio valor. Nessa modalidade, a Administração convida pelo menos três interessados previamente cadastrados a apresentar propostas.
 
Convite: é a modalidade de licitação utilizada em contratações de menor valor. Nessa modalidade, a Administração convida diretamente, por carta convite, pelo menos três interessados cadastrados previamente ou escolhidos a partir de uma lista de fornecedores.
 
Concurso: essa modalidade é utilizada em licitações de serviços técnicos especializados, como por exemplo, elaboração de projetos arquitetônicos. Nessa modalidade, o edital estabelece um tema e os licitantes apresentam suas propostas técnicas, que são avaliadas por uma comissão julgadora.
 
Leilão: é uma modalidade de licitação utilizada em casos específicos, como na venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública. Nessa modalidade, os licitantes fazem lances verbais sucessivos, e o bem é arrematado pelo licitante que oferecer o maior lance.
Outro ponto importante das licitações são as modalidades de contratação, que podem ser por empreitada, por tarefa e por preço global. A escolha da modalidade de contratação dependerá do objeto a ser contratado e das especificidades de cada caso.
 
A Lei de Licitações e Contratos também define as fases do processo licitatório, que são a licitação, habilitação, julgamento, adjudicação e homologação. Cada uma dessas fases possui procedimentos específicos que devem ser seguidos pela Administração Pública e pelos licitantes.
 
Além disso, a lei estabelece critérios para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que pode ser o menor preço, a melhor técnica ou a melhor técnica e preço. A escolha do critério dependerá do objeto da contratação e dos interesses da Administração Pública.
 
Ainda sobre as licitações, é importante destacar que a Lei de Licitações e Contratos também prevê sanções aplicáveis aos licitantes e aos contratados em caso de descumprimento das normas e dos contratos. Essas sanções podem ser desde advertências e multas até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
 
Já os contratos administrativos são instrumentos jurídicos utilizados para formalizar a relação jurídica entre a Administração Pública e o particular contratado. Esses contratos devem ser celebrados mediante licitação e devem conter cláusulas obrigatórias, como a descrição do objeto contratado, o valor e o prazo de execução, as obrigações das partes, as garantias exigidas e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
 
Os contratos administrativos também preveem a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração Pública em casos de interesse público, desde que respeitados os limites legais e as cláusulas contratuais. Porém, essa alteração deve ser justificada e prevista em lei ou no próprio contrato.
 
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Fonte: licitação.com.br