O objetivo deste documento é informar o usuário sobre nossa política interna para a realização dos cursos e todos os processos relacionados. Todas as informações aqui apresentadas estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conforme os seguintes artigos:
Sobre o prazo para emissão de certificado:
- Art. 26: O prazo para reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação é de noventa dias para serviços e produtos duráveis. A contagem desse prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou da conclusão dos serviços.
Sobre a clareza das informações dos serviços ofertados:
- Art. 30: Toda informação ou publicidade sobre produtos e serviços deve ser suficientemente precisa e integra o contrato celebrado com o fornecedor.
- Art. 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem fornecer informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, incluindo características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem e riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Sobre a cobrança para emissão de certificado:
- Art. 40: O fornecedor de serviços deve fornecer ao consumidor um orçamento prévio detalhado, incluindo o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.
- Art. 41: No fornecimento de produtos ou serviços com controle ou tabelamento de preços, os fornecedores devem respeitar os limites oficiais. Caso contrário, deverão restituir a quantia recebida em excesso, atualizada monetariamente, e o consumidor pode optar pelo desfazimento do negócio, além de outras sanções cabíveis.
Sobre a assinatura do contrato do aluno com o site antes da avaliação:
- Art. 46: Contratos reguladores das relações de consumo não obrigarão os consumidores se não tiverem a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo ou se forem redigidos de forma a dificultar sua compreensão.
- Art. 54, § 3º: Contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, para facilitar a compreensão pelo consumidor.
Reconhecimento do MEC:
A partir de 06/08/2024, os certificados emitidos contarão com o reconhecimento do MEC, em virtude da parceria estabelecida com a UNITFB, uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e parceira do INTRA-EAD.
Os certificados emitidos antes dessa data continuarão com validade em todo o território nacional, sustentados pela Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Artigos 205 e 206 da Constituição Federal, Decreto Presidencial nº 5.154/2004 e pelas Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC (art. 7º, 3º).
Essas disposições asseguram transparência e proteção aos direitos do consumidor em relação aos nossos serviços.