Princípios Eleitorais: Fundamentos para a Democracia e a Legitimidade
Os princípios eleitorais são fundamentais para o funcionamento adequado e justo do processo eleitoral em uma democracia. Eles estabelecem diretrizes e valores que orientam a realização das eleições, garantindo a igualdade, a liberdade, a transparência e a legitimidade do sistema eleitoral. Exploraremos os principais princípios eleitorais e sua importância na promoção de um processo eleitoral justo e representativo.
 
Princípio da Lisura Eleitoral
As eleições devem ocorrer de maneira transparente, com igualdade de oportunidades, e livre de abusos por parte dos candidatos, partidos e quem mais puder eventualmente se beneficiar de eventuais distorções na condução do pleito.
O princípio da lisura eleitoral pode se manifestar no ordenamento das seguintes formas:                       
- Proibição da captação ilícita de sufrágio (Lei das Eleições), vulgarmente conhecida como a compra de voto;
- Regras de desincompatibilização (Lei das Inelegibilidades), por exemplo quando dispõe-se que o(a) cônjuge do(a) presidente da República é inelegível, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; dentre outras.
 
Princípio da Periodicidade das Funções Eleitorais
As funções eleitorais do Juiz eleitoral e do Ministério Público Eleitoral são transitórias, ou seja, temporárias. Essas figuras atuam, em regra, por 2 anos, prazo passível de prorrogação por igual tempo. A grande vantagem da periodicidade das funções eleitorais é a dificuldade que ela gera aos candidatos de influenciar e corromper juízes e promotores.
 
Princípio do aproveitamento do voto
Um dos princípios fundamentais do sistema eleitoral é o princípio do aproveitamento do voto. Esse princípio está consagrado no artigo 219, caput, do Código Eleitoral, que estabelece que o juiz deve sempre considerar os objetivos e resultados da lei eleitoral, evitando a declaração de nulidades sem a comprovação de prejuízo. Em casos em que a Justiça Eleitoral está analisando situações que possam levar à anulação das eleições, é essencial preservar a vontade expressa pelos eleitores. Por esse motivo, o Código Eleitoral adota uma abordagem que busca minimizar as nulidades, permitindo que sejam convalidadas, desde que não tenham sido questionadas no momento adequado pelas partes interessadas. O que se busca, quando das nulidades, não é anular as eleições, mas sim preservar a votação.
 
Princípio da moralidade eleitoral
O princípio da moralidade é previsto pelo artigo 14, § 9º, da Constituição Federal: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.  Como princípio do Direito Eleitoral, a moralidade aponta que o mandato obtido por meio de práticas ilícitas, antiéticas, não gozam de legitimidade. Ao contrário: mandatos políticos devem sempre ser conquistados e exercidos dentro dos padrões éticos e morais, com fins de proteger a probidade administrativa.
 
Princípio da autenticidade eleitoral
O princípio da autenticidade eleitoral é outro importante para que uma democracia seja genuína e verdadeira, é crucial garantir que a formação da vontade política ocorra de maneira isenta de vícios. Nos processos de escolha dos representantes no Poder Legislativo, seja em âmbito municipal, estadual, distrital ou nacional, assim como na eleição do Presidente da República, é fundamental que os procedimentos sejam baseados em princípios de igualdade e liberdade, garantindo eleições livres. Caso contrário, estaríamos diante de um sistema representativo ilegítimo. Os candidatos e candidatas devem ter igualdade de oportunidades na disputa eleitoral, e os abusos durante a competição devem ser proibidos.
 
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Fonte: Direito Idp