Abolição do Estado Democrático de Direito: o que é e qual a pena?

Nos últimos anos, a expressão “abolição do Estado Democrático de Direito” ganhou destaque nos noticiários, especialmente em razão de julgamentos históricos no Supremo Tribunal Federal (STF). A figura desse crime, prevista no Código Penal, chama atenção porque vai além de condutas políticas: trata-se de um atentado contra a própria essência da democracia.

Neste artigo, vamos explicar de forma didática o que significa esse crime, como está tipificado na legislação brasileira, quais são as penas previstas e por que ele se tornou tão relevante no cenário jurídico atual. Ao final, faremos um convite para aprofundar o tema em cursos de atualização do INTRA EAD na área de Crime e Processo Penal.


O que é o Estado Democrático de Direito?

Antes de compreender a “abolição do Estado Democrático de Direito”, é importante entender o que significa viver sob esse regime.

O Estado Democrático de Direito é o modelo político e jurídico adotado pela Constituição Federal de 1988. Ele se baseia em dois pilares:

  1. Democracia – o poder emana do povo, exercido por meio do voto direto e secreto, além da participação popular em diversas formas.

  2. Estado de Direito – todos, incluindo autoridades públicas, estão submetidos à lei e à Constituição, sem espaços para arbitrariedades.

Assim, o Estado Democrático de Direito garante direitos fundamentais, organiza os poderes da República e impede que um grupo ou indivíduo concentre poder de maneira ilegítima.


O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

A tipificação do crime está prevista no artigo 359-L do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.197/2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional. O dispositivo diz:

Art. 359-L – Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Ou seja, trata-se de uma conduta direcionada a destruir ou inviabilizar o funcionamento das instituições democráticas. É diferente de simples críticas ao governo ou manifestações populares: o tipo penal exige violência ou grave ameaça com a intenção de restringir ou extinguir o funcionamento dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Elementos do crime

  • Ação típica: tentar abolir o Estado Democrático de Direito.

  • Meio empregado: violência ou grave ameaça.

  • Objetivo: impedir ou restringir o funcionamento dos Poderes constitucionais.

  • Bem jurídico tutelado: a preservação da ordem democrática e da separação dos poderes.


Qual a pena para esse crime?

A pena prevista no artigo 359-L é de:

  • Reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Isso significa que, caso durante a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito haja outros delitos — como danos ao patrimônio público, lesões corporais ou até homicídios —, o agente pode responder cumulativamente por esses crimes.

Na prática, a pena pode ultrapassar 20 anos de prisão, dependendo das circunstâncias e das infrações correlatas.


Relação com outros crimes contra a democracia

A Lei nº 14.197/2021 também trouxe outros tipos penais relacionados à proteção do regime democrático, entre eles:

  • Golpe de Estado (art. 359-M) – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão de 4 a 12 anos.

  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N) – Impedir, com violência ou ameaça, o exercício do voto ou apuração dos resultados. Pena: reclusão de 4 a 6 anos.

A “abolição do Estado Democrático de Direito” é considerada ainda mais grave porque não se limita a um governo específico: busca destruir a ordem constitucional como um todo.


Exemplos práticos e debates jurídicos

Esse crime voltou ao centro do debate jurídico após os atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados. A acusação entende que tais atos configuram tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, pois tinham como objetivo impedir o funcionamento dos Poderes.

Por outro lado, há discussões doutrinárias sobre:

  • Tentativa x consumação – se a simples preparação de atos já configura o crime ou se é necessário que haja efetiva interrupção do funcionamento dos Poderes.

  • Liberdade de expressão x conduta criminosa – até onde vai o direito de protestar sem que isso configure ataque à democracia.

  • Provas – a validade de delações premiadas e de mensagens eletrônicas como evidência em processos desse tipo.

Essas discussões mostram que não se trata de um tema apenas jurídico, mas também político e social.


A importância do STF no julgamento desses crimes

Por envolver altas autoridades e fatos ligados ao funcionamento da República, muitos desses processos chegam diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que exerce a competência originária para julgar determinadas figuras públicas.

No julgamento em curso contra Jair Bolsonaro, por exemplo, a acusação inclui justamente a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de golpe de Estado e organização criminosa.

O STF, como guardião da Constituição, tem a responsabilidade de aplicar a lei e, ao mesmo tempo, preservar a legitimidade democrática.


Por que esse tema importa para profissionais do Direito?

Para advogados, estudantes e servidores públicos jurídicos, compreender esse tipo penal é essencial por diversos motivos:

  • Ele está no centro da jurisprudência atual e tende a gerar novos entendimentos do STF.

  • Envolve a interpretação de conceitos como grave ameaça, tentativa e violência política.

  • Pode afetar debates sobre liberdade de expressão, manifestações populares e limites da atuação política.

O estudo aprofundado desses temas contribui não apenas para a prática profissional, mas também para a defesa do próprio Estado Democrático de Direito.


Conclusão: atualização é indispensável

O crime de abolição do Estado Democrático de Direito é um dos mais relevantes da legislação penal contemporânea, pois protege diretamente o regime democrático. Previsto no artigo 359-L do Código Penal, ele prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à violência praticada.

Mais do que uma previsão abstrata, esse crime ganhou contornos práticos e atuais em julgamentos de grande repercussão. Por isso, quem atua no campo jurídico precisa estar atualizado sobre sua aplicação, as discussões doutrinárias e as interpretações do STF.

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