O Estado de São Paulo deu um passo importante na valorização da renda do trabalhador ao atualizar o piso regional. Desde o dia 1º de julho de 2025, passou a valer o novo salário mínimo São Paulo, fixado em R$ 1.804, representando um reajuste de 10% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.640. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 18.153/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado.
O novo valor do salário mínimo São Paulo ultrapassa o piso nacional, atualmente em R$ 1.518, e tem como objetivo garantir melhores condições para trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos que estabeleçam valores superiores. Com um ganho real estimado de cerca de 5% acima da inflação, essa atualização traz diversas implicações jurídicas e administrativas, especialmente para advogados, servidores e gestores públicos que precisam compreender como diferentes esferas do poder lidam com essa mudança.
Qual a legalidade do salário mínimo estadual?
A Constituição Federal estabelece no art. 7º, inciso IV, o direito ao salário mínimo nacional. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em julgados como a ADI 4167/DF, que é lícito aos estados criarem pisos salariais regionais, desde que não prejudiquem o mínimo nacional.
Assim, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e outros mantêm legislações próprias que instituem um salário mínimo estadual, aplicável a categorias não contempladas por convenções coletivas. A iniciativa tem respaldo legal e visa atender às particularidades econômicas regionais.
Quem é impactado pelo salário mínimo São Paulo?
Mais de 70 categorias profissionais foram diretamente impactadas pela nova legislação paulista. Entre os trabalhadores beneficiados estão:
Cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência;
Trabalhadores domésticos;
Pedreiros, pintores, serventes;
Motoboys;
Operadores de telemarketing;
Cabeleireiros, manicures, entre outros.
Esses profissionais, quando não regidos por acordos coletivos, devem ter o novo piso respeitado por seus empregadores. A não observância pode gerar ações trabalhistas e sanções previstas na legislação.
E os servidores? Como fica para as diferentes esferas?
A atualização do salário mínimo São Paulo também teve reflexo no setor público, mas com regras distintas conforme a esfera de atuação:
Servidores Estaduais
O Governo do Estado implementou medidas para adequar os vencimentos mínimos ao novo piso regional. Dentre elas, destacam-se:
Reajuste linear de 5% nos vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a Lei Complementar 1.425/2025;
Abono complementar para garantir que nenhum servidor receba menos que R$ 1.804, conforme a Lei Complementar 1.424/2025.
Essa adequação alcança cerca de 91 mil servidores estaduais, assegurando conformidade com a nova legislação sem comprometer o teto de gastos.
Servidores Municipais
Nos municípios paulistas, a aplicação do piso estadual depende da legislação local e da organização administrativa. Embora muitos adotem o salário mínimo estadual como referência, cada prefeitura tem autonomia para estabelecer seus vencimentos, desde que não inferiores ao mínimo nacional.
Contudo, para servidores regidos pela CLT (como em autarquias municipais), o piso estadual tende a ser observado. O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e responsabilização administrativa.
?? Servidores Federais no Estado de São Paulo
Os servidores da União lotados em São Paulo não estão vinculados ao piso regional, pois são regidos por legislação federal. Mesmo atuando no estado, esses profissionais continuam a seguir os parâmetros remuneratórios definidos por leis e planos de carreira da esfera federal.
A aplicação de reajustes em âmbito federal depende de projetos de lei aprovados no Congresso Nacional, e não há obrigação de equiparação com o piso estadual.
Reflexos jurídicos e administrativos: o que observar?
Para advogados que atuam em Direito do Trabalho, Administrativo ou Previdenciário, essa atualização representa uma série de questões práticas importantes:
Empresas privadas e órgãos públicos que não atualizarem os vencimentos podem ser alvos de reclamatórias ou de ações civis públicas;
O cálculo de contribuições previdenciárias, FGTS e benefícios trabalhistas precisa considerar o novo piso;
O abono complementar concedido pelo Estado pode impactar a aposentadoria de servidores, conforme regras de cálculo do Regime Próprio.
Considerações finais
O novo salário mínimo São Paulo reflete não apenas um ajuste econômico, mas também uma decisão política de valorização da força de trabalho. Para advogados e servidores, o entendimento correto da legislação é essencial para garantir conformidade, segurança jurídica e eficiência na gestão de pessoas.
Estar atento a essas mudanças é fundamental, pois o salário mínimo estadual afeta diretamente relações de trabalho, contratos, concursos e orçamentos. Em um cenário de constantes ajustes legislativos, o conhecimento é o maior aliado dos profissionais do Direito e da administração pública.