Veja como funciona o Auxílio-Reclusão e os valores recebidos pelos dependentes do preso.

1. O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

E para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele. 

Além do mais, como preso iria receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os valores.

Desse modo, o Auxílio-Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.

Vale dizer que até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio Reclusão.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes.

Eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar. 

Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter normalmente, concorda?

Porém, alguns dependentes têm essa dependência econômica presumida.
Isso vai depender se a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.

Para isso, a Lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes.

Veja quais são as classes de dependentes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos

Como funcionam as classes?

Existe uma espécie de hierarquia entre elas. A hierarquia funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.

Os dependentes da classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

3. Quais os requisitos do Auxílio-Reclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

- Comprovar a prisão do segurado;

- Qualidade de segurado do preso;

- Possuir dependentes;

- O segurado preso ser de baixa-renda;

- O segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, nem recebendo  auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- O segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

4. Como o Auxílio-Reclusão funciona?

 

Geralmente o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado a unidade prisional.

Mas é importante te dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício. É isso mesmo!

Contudo, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB). Quanto antes for pedido será melhor para o beneficiado.

Hipóteses de cessação do benefício

- Pela morte do dependente ou do segurado preso;

- Pela fuga do segurado da prisão (e não for capturado);

- Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

- Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;

- Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;

- Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.

5. Qual o valor do Auxílio-Reclusão?

O valor do Auxílio-Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Lembrando: o valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-parte iguais).

Contudo, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio-Reclusão.

Isso porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

Vou te explicar cada cálculo agora:

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os dependentes.

O valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez é feita pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Dessa média, o aposentado recebe 100% do valor.

Por exemplo, uma família de 4 dependentes (esposa e 3 filhos menores de idade) têm direito ao Auxílio-Reclusão por conta da prisão em regime fechado de Pedro.

Foi feito o cálculo das 80% maiores contribuições até a data da prisão do segurado, e chegou-se num total de R$ 2.100,00.

Desse modo, o valor do Auxílio-Reclusão total será R$ 2.100,00 mesmo (100% do valor que Pedro receberia caso aposentado por invalidez).

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 525,00 de benefício.

Caso a cônjuge de Pedro tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 3 filhos menores de idade. 

Ou seja, cada um receberia R$ 700,00.

Quando eles completarem 21 anos de idade, o Auxílio-Reclusão deixará de ser pago, caso não existam mais dependentes (como os pais do preso, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir do dia 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00), nem mais nem menos.

Isso significa que se um segurado preso em 2021 deixar uma família com 3 dependentes, cada um terá uma cota-parte de R$ 366,66, totalizando R$ 1.100,00 (um salário-mínimo em 2021).

Vale dizer que quem recebia Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não terá o valor do seu benefício alterado.

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